REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SORTEIO KOMBI FÉ LATINA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 01.007885/2020

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

 

Razão Social: FE LATINA COMERCIO LTDA

Endereço: S BENEDITO Número: 2615 Complemento: SALA 41 Bairro: SANTO AMARO

Município: SAO PAULO - UF: SP CEP:04735-005

CNPJ/MF nº: 37.337.591/0001-05

 

1.2 - Aderentes:

 

Razão Social:TUTTO BIKE - COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Endereço: POMPEIA Número: 787 Bairro: VILA POMPEIA

Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05023-000

CNPJ/MF nº:03.532.073/0001-12

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Nacional

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2020 a 30/11/2020

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2020 a 15/11/2020

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

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6.1 Os clientes pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliadas/residentes em território nacional, terão direito a 01 (um) número da sorte a cada R$100,00 (cem reais) em produtos adquiridos no e-commerce da Fé Latina (www.felatina.com.br), por compra, não contabilizado o frete, durante o período de vigência da campanha.

 

6.1.1 As compras deverão acontecer única e exclusivamente via site (www.felatina.com.br) e o pagamento ser aprovado dentro do período de participação, estando cientes os participantes de que os produtos adquiridos serão despachados somente após 10 (dez) dias corridos, contados da data do sorteio, ou seja, a partir de 24/11/2020.

 

6.2 Serão emitidos tantos números da sorte quanto forem os múltiplos de R$100,00 (cem reais) adquiridos no e-commerce da Fé Latina (www.felatina.com.br), por compra, não contabilizado o frete durante a vigência da promoção.

 

Exemplo 01: R$100,00 em produtos Fé Latina = 1 número da sorte.

Exemplo 02: R$200,00 em produtos Fé Latina = 2 números da sorte.

 

6.3 Como os referidos valores serão mensurados por compra, eventual saldo que não seja suficiente para completar um múltiplo de R$100,00 (cem reais), será descartado e não poderá ser cumulado com o valor de compras futuras.

 

Exemplo 01: R$150,00 em produtos Fé Latina = 1 número da sorte e saldo de R$50,00 descartado.

Exemplo 02: R$220,00 em produtos Fé Latina = 2 números da sorte e saldo de R$20,00 descartado.

 

6.4 No ato da compra o cliente deverá preencher um cadastro e fornecer, no mínimo, as seguintes informações pessoais obrigatórias, para emissão da nota fiscal e validação da participação:

 

a) Nome completo;

b) CPF;

c) E-mail;

d) Telefone.

 

6.5 Será publicada a relação dos participantes em arquivo no site www.felatina.com.br após o término do período de participação e até um dia antes da extração da Loteria Federal (entre 08/11/2020 e 13/11/2020) onde o participante poderá consultar os números da sorte com os quais estará participando. Conterá na referida lista as seguintes informações:

 

a) Nome completo;

b) 3 primeiros dígitos do CPF; e

c) Números da sorte que lhe foram distribuídos.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 16/11/2020 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/08/2020 08:00 a 07/11/2020 18:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São Benedito NÚMERO: 2615 COMPLEMENTO: sala 41 BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04735-005

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

 

PRÊMIOS

Quantidade 1

Descrição Kombi 1.4 Flex 2006/2006 equipada com acessórios de Camping

Valor R$ 18.000,00

Valor Total R$ 18.000,00

Série Inicial 0

Série Final 0

Ordem 1

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 1

Valor total da Promoção R$ 18.000,00

 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

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11.1 Será gerada 01 (uma) série com até 100.000 números da sorte, sendo cada um destes formado por 5 algarismos, no período compreendido entre 00.000 e 99.999. Exemplo: 12.345.

 

11.1.1 A distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória e sob responsabilidade exclusiva da mandatária e, caso sejam integralmente distribuídos os números antes do término do período de participação, este será considerado finalizado, mantida a mesma data de apuração.

 

11.2 A apuração dos sorteados será realizada no mesmo dia e de acordo com os sorteios da Loteria Federal do dia 14/11/2020 e, caso esta não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada a extração imediatamente subsequente.

 

11.2.1 A apuração ocorrerá mediante verificação da combinação numérica de 5 (cinco) dígitos formada pelos algarismos da unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da seguinte forma:

 

Resultado hipotético da Loteria Federal

1º prêmio - 12.421

2º prêmio - 61.868

3º prêmio - 43.546

4º prêmio - 61.777

5º prêmio - 24.635

Neste exemplo, seria contemplado o portador do número 18.675.

 

11.3 Será verificada a distribuição de número da sorte válido correspondente à combinação numérica extraída da Loteria Federal, podendo desta análise resultar uma das seguintes hipóteses:

 

a) Caso tenha sido validamente distribuído número da sorte idêntico à combinação extraída da Loteria Federal, restará apurado o possível cliente ganhador do prêmio;

 

b) Caso não tenha sido validamente distribuído número da sorte idêntico à combinação extraída da Loteria Federal, será verificado o número da sorte validamente cadastrado imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o possível cliente ganhador do prêmio.

 

Parágrafo único: O número da sorte será considerado válido quando as informações cadastrais fornecidas forem suficientes e idôneas para identificação e notificação do cliente contemplado e não caracterizarem objeto de falsificação, cópias e demais tipos de fraude, ocasiões em que será passível de invalidação e consequente desclassificação do participante.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

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12.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:

 

a) Apresentar impedimento para participar da promoção;

b) Estiver inadimplente no momento da apuração;

c) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.

 

12.1.1 Ficam impedidos de participar da apuração, os diretores, funcionários e representantes da empresa mandatária, da representante (Fiedler Consultoria) e das aderentes, bem como os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pais, mães, filhos, sogros e enteados).

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

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13.1 O contemplado será notificado, mediante telefonema ou e-mail, em até uma semana da data da apuração, observando-se para tanto, os dados constantes do cadastro.

 

13.2 É de responsabilidade exclusiva dos participantes a qualidade das informações prestadas, de modo que, em não sendo possível a notificação do contemplado, incidirá a decadência do prêmio.

 

13.3 O resultado com o nome do contemplado será divulgado ao público em até sete dias úteis, a contar da data da apuração.

 

13.4 O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em moeda corrente.

 

13.4.1 No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.

 

13.4.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos.

 

13.5 Em havendo recusa de recebimento do prêmio pelo contemplado, este deverá firmar termo de renúncia e o valor correspondente àquele será depositado ao Tesouro Nacional como renda da União pela mandatária.

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

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14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado, em sua residência, no prazo de até 30 dias, contados da data da apuração, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 70.951/72.

 

14.1.1 A entrega será feita por um representante da empresa promotora, devendo o contemplado nessa ocasião assinar recibo de entrega e fornecer cópia simples de documento de identificação pessoal (CPF, RG ou CNH).

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

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15.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.

 

15.2 A promoção será divulgada no site www.felatina.com.br, bem como através de flyers, banners e redes sociais.

 

15.3 A Prestação de Contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à Secap/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob a pena de descumprimento do plano de operação.

 

15.4 Em conformidade ao art. 10 do Decreto no 70.951/72 não são objetos desta promoção, mediante a distribuição gratuita de prêmios, os seguintes produtos: Medicamentos, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia.

 

15.5 Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção.

 

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.